TERMO DE ADESÃO A ARRENDAMENTO DE SOFTWARE

Nome:
Endereço:
CPF:
Telefone:
E-mail. :
2 – Objeto do Termo:
Direito de Arrendamento de portal dinâmico, para inserção de anúncios, notícias e conteudo sob o domínio http://www.informebairro.com.br/ , de
propriedade da CONTEC SOLUTIONS MARKETING E INTERNET LTDA, situada na estrada da Gávea, 681 bloco 3 - 204 - São Conrado - Rio
de Janeiro - RJ - CNPJ nº 09.496.657/0001-66 ( para consultar o CNPJ da empresa click aqui! ) O subdomínio http://www.informebairro.com.br/franquias/ESTADO/CIDADE/BAIRRO/ pertencerá ao
arrendatário desde que esteja em dia com o pagamento da mensalidade.
2.1- A área de abrangencia será o bairro contratado.

Obrigações e direitos da CONTRATADA
a) Manter o portal dentro do acesso restrito do CONTRATANTE, com as ferramentas necessárias para que o mesmo possa inserir notícias, fotos
, anúncios e banners de seus clientes.
b) Manter o portal no ar, um mínimo de 90% do tempo.
c) Ministrar treinamentos para capacitação do franqueado. Estes treinamentos poderão ser ministrados na sede da empresa, auditórios ou pela
Internet, através de vídeos, apostilas e apresentações.
c) Manter o preço da mensalidade em R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais) no primeiro ano. Após um ano, poderá ser reajustado conforme índice
de inflação do período, medida pela FGV.
d) Liberar o portal para o CONTRATANTE em até 72hs após a assinatura deste contrato e pagamento da TAXA DE ADESÃO.
e) Manter o portal sob seu domínio.
f) Fiscalizar o portal para que não haja conteúdos pornográficos, eróticos ou preconceituosos.
g) Disponibizará um sistema de site builder para que o mesmo monte os sites de seus clientes.
h) Hospedará esses sites no provedormil.com.br, cobrando o valor de R$ 10,00 (dez reais) por site.
I) Não se responsabiliza pela negociação feita entre o arrendatário do portal (Diretor do Portal) e seu cliente.
j) Disponibiliza material de divulgação para serem adquiridos com descontos pelo CONTRATANTE, panfletos, adesivos, etc... Disponibiliza também
material para o desenvolvimento do trabalho como: Contrato, recibo, relatório, crachá, cordão para crachá, etc... Todos sem obrigação do
CONTRATADO comprar, apenas para melhorar a qualidade do atendimento e os custos com uma produção individual.
k) As alterações que visem a melhoria do sistema, serão divulgadas ao CONTRATANTE.
4- Obrigações e direitos do CONTRATANTE - FRANQUEADO
a) Poderá captar clientes para seu portal, definir preços e estratégias para seu trabalho. Os anúncios obedecerão a um padrão estipulado
deverão ser criados e inseridos no portal pelo CONTRATANTE.
b) Terá direito total a toda a renda oriunda desse portal, não precisando repassar nenhum valor para O CONTRATATO.
c) Terá exclusividade em seu bairro.
d) Assume a responsabilidade de aprender o funcionamento dos portais através dos manuais e cursos oferecidos.
e) Assume a responsabilidade total do conteúdo do portal.
f) Está ciente de que ao adiquirir a área poderá adquirir os materias de divulgação por um preço acessivel con forme tabela na área adm do seu portal.
5 – DO PAGAMENTO
a) O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA pelo uso do sistema, o valor inicial de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), mais a
mensalidade de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS).
a.1) PROMOÇÂO: Este termo foi feito sob as seguintes condições promocionais: valor inicial R$ 00,00 (ZERO REAIS) e mensalidade R$ 75,00 (SETENTA E CINCO REAIS) NOS PRIMEIROS 12 MESES.
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b) Ao término de um ano o valor da mensalidade poderá ser reajustado conforme índice de inflação medida pela FGV.
d) A falta de pagamento incidirá na retirada do portal do ar, cancelamento do Termo, e as medidas judiciais cabíveis.
e) A data de vencimento da mensalidade será, no dia da adesão e todo Mes respectivamente conforme tabela abaixo: todo dia 10 de cada mês para adesões feitas entre os dias 01 e 10
todo dia 20 de cada mês para adesões feitas entre os dias 11e 20
todo dia 30 de cada mês para adesões feitas entre os dias 21 e 31
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA
a) Este Termo tem o prazo de 1 (um) ano a contar da data de assinatura, sendo facultado ao CONTRATANTE o cancelamento após 90 dias.
O cancelamento antes de 90 dias incidirá numa multa de três mensalidades ou o que faltar para esse valor.
b) A renovação se dará automaticamente após um ano se não houver interesse de nenhuma das partes em rescindi-lo.
c) A CONTEC SOLUTIONS M. I. LTDA SE COMPROMETE A NÃO RESCINDÍR O TERMO SEM JUSTA CAUSA.
7 – DO CANCELAMENTO
a) Este Termo não poderá ser cancelado ou modificado pela CONTRATADA antes do prazo de um ano
b) No caso de Cancelamento por parte do CONTRATANTE fica acordado que:
1 O CONTRATANTE deve permitir à CONTRATADA continuar com a divulgação e formação do portal, caso ele desista do mesmo;
2 O CONTRATANTE não pode em hipótese alguma pedir ressarcimento dos valores pagos;
3 – O CONTRATANTE não pode responsabilizar a empresa, por falhas em seu método de trabalho e divulgação.
As partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer disputas oriundas deste termo.
Local________________________________________/_______/_________.
Assinatura_____________________________________________________.
Contec Solutions M. I. Ltda________________________________________.